A Constituição Federal não traz expresso, em seu texto, o co...
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.
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Comentários
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Prof. Edson Marques - pontodosconcursos
De fato, não se pode exatamente dizer o que é serviço público, variando de Estado para Estado, de sociedade para sociedade, conforme o tempo, devendo, sobretudo, verificar o que a lei estabelece com tal.
Nesse sentido, vale citar a lição do Prof. Hely Lopes, para quem “o conceito de serviço público não é uniforme na doutrina, que ora nos oferece uma noção
orgânica, só considerando com tal o que é prestados por órgãos públicos; ora nos apresenta uma conceituação formal, tendente a identificá-lo por características
extrínsecas; ora nos expõe um conceito material, visando a defini-lo por seu objeto.
Realmente, o conceito de serviço público é variável e flutua ao sabor das necessidades e contingências políticas, econômicas, sociais e culturais de cada
comunidade, em cada momento histórico, como acentuam os modernos publicistas”.
Gabarito: Certo.
São fontes do Direito Administrativo:
A lei - essa fonte primordial que está expressa de forma difusa pela CF e leis estravagantes;
A Jurisprudencia - os jugados sobre o tema;
A Doutrina - Temas desenvolvidos por professores e especialstas no assunto;
Costumes - Fonte secundária.
abraços
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