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Q39394 Direito Eleitoral
Quanto às causas que determinam a exclusão eleitoral, é INCORRETO afirmar que o cancelamento ocorrerá por motivo de
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Lei nº 4.737/65 - Institui o Código Eleitoral:Art. 71 - São causas de cancelamento:I - a infração dos artigos 5º e 42*;II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;III - a pluralidade de inscrição;IV - o falecimento do eleitor;V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.---###---*Art. 5º - Não podem alistar-se eleitores:...II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;...---###---*Art. 42 - O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003 Da Justificação do Não-Comparecimento à EleiçãoArt. 80...§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas , salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).* Res.-TSE nº 22.508/2007: "Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas".* Suprimida a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos" pelo Ac.-TSE nº 649/2005.• Res.-TSE nº 22.127/2005, art. 2º e p. único: na contagem das três eleições consecutivas "[...] serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição, às novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais e ao referendo realizado em 23.10.2005"; "Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial".• Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º, p. único: "Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício de voto". O art. 2º, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.545/20007, dispõe: "O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1° ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado".
Vale destacar que em caso de primeiro e segundo turno, conta-se como eleição cada turno, ou seja, se o eleitor deixar de votar no primeiro e no sengundo turno, ele deixou de vortar em duas eleições.
Art. 71: São causas de cancelamento:

I - a infração dos arts. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - deixar de votar em três eleições consecutivas

Art. 5º: Não podem alistar-se eleitores:

I - os analfabetos; (Para estes, atualmente, o voto é facultativo. Não acarreta o cancelamento)
II - os que nao saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos políticos.

Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

obs: a inscrição do eleitor deve ocorrer no lugar de sua residência, seu domicílio eleitoral.
Olá pessoal,

acredito que a questão está desatualizada, pois o item C já não é considerado causa de exclusão eleitoral.

Como indica o Código Eleitoral disponível no site do TSE, a resolução nº 23.274/2010 do próprio tribunal “declara a não recepção do art. 5º, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988”. A resolução também está disponível no site do TSE e afirma:

"...vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores".

Abraços a todos!

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