Rios, praças, ruas e estradas são bens públicos:

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Q3036934 Direito Administrativo
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Vamos analisar a questão proposta sobre bens públicos, focando na alternativa correta e justificando as demais opções.

Alternativa Correta: C - De uso comum do povo.

Bens públicos são aqueles pertencentes às entidades da administração pública. Eles se dividem em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Rios, praças, ruas e estradas são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo. Estes são bens destinados ao uso geral e livre por parte de toda a população, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, do Código Civil Brasileiro.

Agora, vamos examinar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

A - De uso especial: Os bens de uso especial são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento específico da administração, como prédios de escolas ou hospitais públicos. Não se aplicam a rios, praças, ruas e estradas.

B - Alienáveis: Bens públicos, como os de uso comum do povo, são inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos, enquanto mantiverem sua destinação pública, conforme o artigo 100 do Código Civil.

D - Sujeitos a usucapião: Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o artigo 102 do Código Civil. Isso garante que o uso coletivo não seja prejudicado por apropriações particulares.

E - Destinados exclusivamente a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias: Esta descrição se refere a bens de uso especial, como discutido anteriormente, e não aos bens de uso comum do povo.

Compreender a classificação dos bens públicos e suas características é crucial para resolver questões de concursos públicos de Direito Administrativo. Assim, a alternativa correta é a C, pois rios, praças, ruas e estradas são bens de uso comum do povo.

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GAB C

Os bens de uso comum do povo são os bens cuja utilização é ampla para todos do povo. 

CC. Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Bens públicos são bens que pertencem ao patrimônio da Administração Pública e são destinados ao uso e gozo do povo. São exemplos de bens públicos: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Algumas características dos bens públicos são: Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Imprescritibilidade, Não onerabilidade.

Os bens públicos são não-excludentes e não-rival, o que significa que é difícil para um usuário excluir outros de se beneficiarem do bem.

A classificação dos bens públicos é feita com base em critérios como titularidade, destinação e disponibilidade.

Os bens públicos são de responsabilidade dos servidores públicos, que devem garantir a sua guarda, preservação e controle.

Fonte: Visão Geral criada pela IA(inteligência artificial)

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