Rios, praças, ruas e estradas são bens públicos:

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Q3036934 Direito Administrativo
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GAB C

Os bens de uso comum do povo são os bens cuja utilização é ampla para todos do povo. 

CC. Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Bens públicos são bens que pertencem ao patrimônio da Administração Pública e são destinados ao uso e gozo do povo. São exemplos de bens públicos: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Algumas características dos bens públicos são: Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Imprescritibilidade, Não onerabilidade.

Os bens públicos são não-excludentes e não-rival, o que significa que é difícil para um usuário excluir outros de se beneficiarem do bem.

A classificação dos bens públicos é feita com base em critérios como titularidade, destinação e disponibilidade.

Os bens públicos são de responsabilidade dos servidores públicos, que devem garantir a sua guarda, preservação e controle.

Fonte: Visão Geral criada pela IA(inteligência artificial)

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