Julgue os itens a seguir, acerca dos bens públicos.I Os bens...

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Q168612 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, acerca dos bens públicos.

I Os bens públicos não dispensam, no que diz respeito a sua defesa, a utilização de instrumento do qual pode se valer o particular para a defesa de seu patrimônio esbulhado ou turbado.

II Se o bem público objeto de eventual esbulho for de uso comum ou de uso especial, é cabível a retomada por meio de atos auto-executórios.

III Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, a exemplo de um edifício onde esteja instalada uma cadeia pública.

IV Os bens dominiais, ou dominicais, estão disponíveis à alienação, desde que condicionados a certos requisitos previstos em lei.

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I - CORRETA - Entre as várias formas pelas quais o Poder Público adquire bens, destaca-se a dos contratos. Como qualquer particular, o Estado pode celebrar contratos visando à adquirir bens, já que as entidades em que se subdivide são dotadas de personalidade jurídica, com aptidão de adquirir direitos e contrair obrigações. Desse modo, as entidades públicas podem, na qualidade de adquirentes, firmar contratos de compra e venda, de doação, de permuta, e de dação em pagamento. Todos esses contratos são de natureza privada, sendo, logo, regulados pelo direito privado. O Estado adquirente e o terceiro alienante estão no mesmo plano jurídico, de modo que o Poder Público, nesse caso, atua muito mais em função de seu ius gestionis do que seu ius imperii. Por fim, não é dispensável que no Direito Brasileiro a aquisição de bem imóvel objeto de contrato sujeita-se a registro, no Cartório de Registro de Imóveis, do título translativo de propriedade por ato inter vivos (art. 1245/CC). Os contratos, portanto, não se transferem por si mesmos a propriedade, mas ensejam a transferência desde que observados os requisitos ora mencionados. Essas regras aplicam-se à aquisição de bens pelo Estado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen Juris, 2009, pp. 1090 e 1091).

II - CORRETA -
Reintegração de Posse - Bem público - Esbulho - Mera detenção pelo ocupante - Possibilidade de retomada pelo Poder Público a qualquer tempo - Recurso provido. (TJ/SP - APL 994081974009 SP - Relator(a): Borelli Thomaz  - 13ªCCDP - DJ 23/04/2010)

III - CORRETA - CC - Art. 99 (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

IV - CORRETA - CC - Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

 

Não entendi o comentário sobre o item II.  Me parece que ao dizer "autoexecução", o examinador queria dizer sem uso dos métodos das ações judiciais?
Se alguém pudesse explicar a nº 2 ajudaria muito
obrigado
Olá pessoal, tenho a impressão de que a banca, ao se referir a atos autoexecutórios, quis dizer sim a proteção da posse do bem sem a intervenção do Poder Judiciário.
Imagine-se a legítima defesa da posse e o desforço imediato, em se tratando de esbulho e turbação.
A dúvida do item II pode se referir também aos bens de uso comum, mas imagine-se uma praça em que esteja sendo utilizada por um grupo devidamente autorizado pelo Estado para ocupar aquela área, caso alguém tente retirá-los, será possível sim proteger a sua posse.
Espero ter ajudado e bons estudos.
Em conformidade com o disposto acima, acredito que o examinador falou de legitima defesa da posse e desforço imediato, porém não entendi porque foi excluído o bem dominical.

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