Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei...
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Não poderá ser imputado ao controlador o ônus da
prova de que o consentimento para o tratamento de
dados pessoais foi obtido em conformidade com as
exigências legais.