Assinale a alternativa correta, com base na Lei nº 8.429 de...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a **Lei nº 8.429 de 1992**, conhecida como a **Lei de Improbidade Administrativa**. O foco é identificar a alternativa correta que reflete o que a lei dispõe sobre improbidade administrativa, especialmente em relação aos procedimentos e requisitos ligados aos agentes públicos.
Tema Central:
O tema central aqui é entender as **obrigações e procedimentos** que envolvem os agentes públicos e a administração pública no contexto de improbidade administrativa. Isso inclui desde a representação para investigações até a indisponibilidade de bens e os requisitos formais para o exercício do cargo público.
Exemplo Prático:
Imagine que um agente público está assumindo um cargo em uma repartição pública. Para garantir a transparência e prevenir atos de improbidade, ele deve apresentar sua declaração de imposto de renda. Essa medida ajuda a monitorar qualquer enriquecimento ilícito durante o exercício de sua função.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa **B** está correta ao afirmar que a posse e o exercício de um agente público estão condicionados à apresentação de sua declaração de imposto de renda. Isso está previsto no artigo 13 da **Lei nº 8.429/1992**, que exige essa apresentação como forma de assegurar a transparência e a integridade do agente público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - **Incorreta:** A Lei de Improbidade Administrativa não limita a representação sobre atos de improbidade apenas a pessoas autorizadas. Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades.
C - **Incorreta:** O Ministério Público e os Conselhos de Contas têm o direito de acompanhar procedimentos administrativos, inclusive por meio de representantes designados.
D - **Incorreta:** A indisponibilidade de bens, em ações de improbidade, visa justamente assegurar a recomposição do erário e evitar o enriquecimento ilícito, não o contrário.
E - **Incorreta:** Embora a indisponibilidade de bens possa ocorrer sem a oitiva prévia do réu em casos excepcionais, a urgência não é presumida automaticamente, devendo ser justificada.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos detalhes das alternativas, especialmente em termos como "apenas" ou "nunca", que podem indicar uma tentativa de limitar o entendimento de maneira incorreta.
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GAB B
L8.429/90. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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Sobre a alternativa D, o erro estar em impedir.
Art. 16, Lei nº 8.429/92. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
A)Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
B)Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
C)Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
D) Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
E)§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
ACRESCENTANDO: GAB.B
B) artigo 13.
A) Qualquer pessoa pode representar a autoridade competente para que seja instaurada uma investigação sobre ato de improbidade, conforme o artigo 14.
C) O Ministério Público e os Tribunais de Contas podem, sim, acompanhar e intervir em processos administrativos de investigação, de acordo com a legislação.
D) A indisponibilidade de bens pode ser pedida para garantir a recomposição do erário ou o ressarcimento de enriquecimento ilícito, e não para impedir.
E) Embora a indisponibilidade de bens possa ser decretada sem a oitiva do réu, a urgência não é presumida . Ela precisa ser demonstrada no caso concreto, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
BONS ESTUDOS!
eu tinha filtrado questões de nível médio e não de Juiz.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 15. - Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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