Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei...
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do
poder público a publicação de relatórios de impacto
à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de
padrões e de boas práticas para os tratamentos de
dados pessoais pelo poder público.