Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei...

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Q2441869 Direito Digital

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.


A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do poder público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo poder público.

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