De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa to...
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Vamos entender o tema central da questão, que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente ao limite de despesas com pessoal. A LRF é uma legislação que busca assegurar o equilíbrio das contas públicas e uma gestão fiscal responsável. Um dos aspectos importantes da LRF é a limitação das despesas com pessoal, que é vital para evitar o comprometimento excessivo do orçamento com gastos recorrentes.
Na questão, é solicitado saber até quanto a União pode gastar com pessoal em relação à receita. A resposta correta é a alternativa D - corrente líquida.
Vamos detalhar o porquê:
Alternativa Correta: D - corrente líquida
A receita corrente líquida (RCL) é a base de cálculo utilizada para determinar o limite de gastos com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida. Essa receita é composta pelas receitas correntes totais, deduzidas algumas transferências, como as destinadas aos estados e municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - de serviços
A receita de serviços não é um parâmetro utilizado pela LRF para calcular o limite de despesas com pessoal. A receita de serviços refere-se àquela obtida pela prestação de serviços pelo ente público, um componente mais específico e não representativo do total de receitas correntes líquidas.
B - patrimonial
Receitas patrimoniais são provenientes de rendimentos de ativos públicos, como aluguéis e dividendos. Elas não são a base de cálculo para os limites de despesa com pessoal, já que a LRF utiliza a receita corrente líquida para esse fim.
C - de capital
Receitas de capital são aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, entre outras. Não são utilizadas para calcular o limite de gastos com pessoal, pois a LRF claramente determina o uso da receita corrente líquida como referência.
E - tributária
Embora as receitas tributárias sejam uma parcela significativa da receita corrente, elas não englobam todos os componentes necessários para calcular a receita corrente líquida, que é a base usada pela LRF para definir limites de despesas com pessoal.
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Comentários
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Art. 19 DESPESA TOTAL COM PESSOAL, em cada período de apuração e em cada ente da Federação
-> não poderá exceder percentuais da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, a seguir discriminados:
I - União: 50%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
ALVO > D
(Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)
#UNIÃO > 50%
a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 40,9% para o EXECUTIVO
d) 0,6% para o MPU
#ESTADOS > 60%
a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 49% para o EXECUTIVO
d) 2% para o MP dos estados
#MUNICÍPIOS > 60%
a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.
b) 54% para o EXECUTIVO
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