De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa to...
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Art. 19 DESPESA TOTAL COM PESSOAL, em cada período de apuração e em cada ente da Federação
-> não poderá exceder percentuais da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, a seguir discriminados:
I - União: 50%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
ALVO > D
(Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)
#UNIÃO > 50%
a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 40,9% para o EXECUTIVO
d) 0,6% para o MPU
#ESTADOS > 60%
a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 49% para o EXECUTIVO
d) 2% para o MP dos estados
#MUNICÍPIOS > 60%
a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.
b) 54% para o EXECUTIVO
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