As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophago...
RIISPOA Art 150.
Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp (esofagostomose) devem ser condenados quando houver caquexia.
Gabarito D
RIISPOA Art 150.
Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp (esofagostomose) devem ser condenados quando houver caquexia.
Gabarito D