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Q589281 Pedagogia
Amparado na LDBEN, o título de notório saber poderá suprir a exigência de título acadêmico, desde que seja reconhecido por universidade que tenha curso de doutorado em área afim.
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Gabarito: C - Certo

A questão aborda uma disposição específica da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996, que se refere ao reconhecimento do notório saber como suficiente para suprir a exigência de título acadêmico em alguns casos na educação superior. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os artigos da LDBEN que tratam das qualificações dos professores e dos critérios para o exercício da docência no ensino superior.

De acordo com o Art. 66 da LDBEN, a preparação para o exercício do magistério superior deve ser feita em nível de pós-graduação, preferencialmente em programas de mestrado e doutorado. No entanto, o parágrafo único deste artigo abre uma exceção importante: "O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência do título acadêmico". Isto significa que uma pessoa que possua um conhecimento amplamente reconhecido em determinada área do saber pode ser contratada como professor universitário sem possuir formalmente o grau acadêmico normalmente exigido, como mestrado ou doutorado, desde que tal reconhecimento venha de uma instituição de ensino superior que ofereça curso de doutorado relacionado à área de conhecimento do candidato.

Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que o título de notório saber pode suprir a exigência de título acadêmico, desde que seja reconhecido por uma universidade com curso de doutorado em área afim. Isso é parte da flexibilidade que a LDBEN oferece para que as universidades possam valer-se de profissionais altamente qualificados e reconhecidos, ainda que não tenham percorrido o trajeto acadêmico tradicional.

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Gabarito: CERTO

LDB:

Art. 66. A preparação para o EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O NOTÓRIO SABER, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

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