O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da E...
O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente: