No que se refere à relação de causalidade penal, a teoria da...
crime, julgue os itens seguintes.
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Certo. A teoria da equivalência dos antecedentes (ou equivalência das condições, ou da condição simples, condição generalizadora ou da conditio sine qua non) é estuda dentro do nexo causal, e considera que causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.
Desta forma, o conceito de causa não leva em conta a intenção do agente, mas apenas o "elemento físico ou material do delito". Não pode, portanto, sozinha, satisfazer a punibilidade, configurar crime, necessidanto para tanto dos demais elementos que compõe a tipicidade (além da antijuridicidade e culpabilidade).
É a teoria adotada, como regra, pelo CP (art. 13, caput).
A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais também conhecida como Teoria da Conditio Sine Qua Non trata a causa como TODA CIRCUNSTÂNCIA ANTECEDENTE , SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO. De um modo simples, podemos dizer que essa Teoria leva às causas ao infinito de possibilidades, de forma puramente OBJETIVA, pouco importando se houve DOLO ou CULPA (plano subjetivo). Não sendo portanto suficiente para satisfazer a punibilidade.
Também errei a questão por ter pensado mais ou menos como você, mas agora eu acho que vejo o porquê da questão estar correta.
A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, visa, tão-somente, avaliar, dentre os infinitos fatos que deram causa ao crime, selecionar aqueles que foram determinantes, essenciais pra sua ocorrência, sem os quais o crime não teria se concretizado. Ou seja, pela própria definição da teoria, ela é puramente objetiva.
A análise da intenção do agente é necessária sim, mas em outro momento: não para averiguar a essencialidade do fato para o cometimento do crime, mas para aferir se a conduta foi dirigida para o crime. Por ser uma análise da psique do agente, é necessária para imputar-lhe ou não a conduta criminosa, mas não para verificar se essa conduta foi conditio sine qua non para o crime, finalidade da aplicação da Teoria da Equivalência dos Antecedentes.
Alguém discorda?
Bons Estudos!
Ex: A pensa em matar B, mas não sabe como e nem está totalmente decidido. Ao saber disso, C o instiga a levar a cabo o seu plano criminoso, sugerindo também alguns modos de execução, quando então A reúne coragem para matar B através de um dos planos sugeridos por C.
A conduta de C, no caso, não foi física (instigar), mas foi um antecedente causal sem o qual o fato típico não teria ocorrido, como ocorreu.
Alguém sabe explicar essa questão?
a "teoria da equivalência dos antecedentes causais " diz que todos que contribuem para a existência de um crime são responsáveis por ele.
Essa teoria é aplicada pelo nosso ordenamento. Porém, conjugada com o elemento subjetivo, qual seja: análise de dolo ou culpa do agente.
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