Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material b...
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Letra (b)
De acordo com a CF.88:
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
CF 88
ART. 84 Compete privativamente ao Presidnte da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Gabarito B
Complementando...
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Nem olha o resto...sai procurando a UNIÃO e lá está ela,bem bela,sozinha....Deixa para perder tempo nas dificéis.Aí dá tempo de pensar...chorar,engolir o choro, marcar e seja o que Deus quiser.
Questão simples! Todos os itens citados trata de soberania, ainda que de forma indireta ( material bélico), só poderia ser a União.
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