Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listado...
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Portanto, correta a alternativa C.
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Assertiva correta, C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bons estudos amigos !
Corroborando com os argumentos da lei trazidos pelo colega Paulo Santos, eis as explicações de cada alternativa:
A alternativa A está completamente errônea por dizer que o desmembramento não poderia ocorrer pela impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.
A alternativa B está incorreta por dizer que exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N, poderia aprovar o desmembramento, quando no caso, é o Estado inteiro o interessado e legitimado para decidir, por meio de plebiscito o desmembramento.
A alternativa C está correta pois é através de lei complementar que se regula o desmembramento do(s) Estado(s).
A alternativa D está incorreta por não ser exigido préviamente a divulgação de estudos de viabilidade.
Quiseram confundir o candidato com a alternativa D, no que diz "estudo de viabilidade", pois esse, só é necessário para criação de novos municípios. Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei
Ricardo, esses requisitos q vc acabou de argumentar é referente a desmembramento "Municipal". A questão está corretissima! Trata-se de desmenbramento no âmbito Estadual.
B- Errada. Exclusivamente, não.
D- Errada. Este requisito é pedido somente em relação aos municípios.
Ricardo Vasconcellos, em várias questão o Sr. vem postando comentários totalmente errados e desvirtuados das questões, sempre reclamando das questões sem razão, ao invés de ajudar os estudantes. Isto prejudica a todos, inclusive a você. Boa sorte!
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