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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129211 Direito Constitucional
Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território. Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirrmar que:
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A educação é matéria de competência comum entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme preceitua o art. 23, V, da CF. No entanto, o caso trata de questão contratual, onde foi estabelecido data de vencimento de mensalidade escolar. Neste contexto, a competência para este fim é da União, pois este ente tem competência privativa para tratar de questões contratuais, que estão no âmbito do Direito Civil, conforme dispõe o art. 22. I, da CF.
Gabarito: A

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LETRA A!

A) CORRETA : O inciso I do artigo 22 da Constituição atribuiu competência privativa à União para legislar sobre direito civil. Como a mensalidade escolar tem natureza contratual, não cabe ao estado-membro da federação legislar sobre a matéria.
   B) ERRADA : O inciso i do art. 30 da CF/88 confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de  interesse local. Não é o caso em questão, que versa sobre matéria de natureza obrigacional.    C)ERRADA: A educação é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mas quando o estado-membro estabelece disciplina uniforme para a data do vencimento das mensalidades, não está legislando sobre educação e sim sobre contratos, o que lhe é vedado.    D)ERRADA:O conceito de mensalidade versa sobre direito obrigacional, um dos ramos do direito privado. Não faz diferença se é de Ensino Fundamental, Médio ou Superior. 
Sobre o tema já decidiu o STF, conforme o Informativo 399:

"Por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.989/93, do Estado de Pernambuco, que fixa o último dia do mês em que ocorrer a prestação dos serviços educacionais como prazo para pagamento das mensalidades escolares naquele Estado."
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Recurso de memorização = CAPACETE/PM
rerr 

Mari, discordo do seu comentário em relação ao item (c), pois quando se trata de educação, a competência para legislar é concorrente.
Conforme diz o inciso lX do art.: 24.
De fato, LEGISLAR sobre educação é matéria concorrente entre os Estados e a União.

Competência comum entre todos os entes (incluindo os Municípios) é só PROPORCIONAR O ACESSO à educação.

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