“Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declar...
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Q1759379
Direito Sanitário
“Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou que o surto de COVID-19 constitui uma emergência de
saúde de importância internacional – o mais alto nível de alerta
da Organização. Em 11/03/2020, a OMS anunciou que uma nova
doença com alto poder de contágio e de grande velocidade de
transmissão havia se espalhado pelo mundo. E criou, para todos
nós, um novo vocabulário. Nós, hoje em dia, já sabemos o que é
COVID-19, pandemia, isolamento horizontal e vertical,
achatamento da curva, imunidade de rebanho etc. Há um novo
vocabulário com palavras que, até ontem, ou nós não
conhecíamos, ou nunca tínhamos usado, e agora se tornaram
correntes na nossa vida” (trecho do voto do Min. Luís Roberto
Barroso no julgamento da ADI 6421 pelo Supremo Tribunal
Federal).
Ao longo do ano de 2020, várias questões relacionadas ao enfrentamento da pandemia chegaram, em sede de Jurisdição Constitucional, ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, gerando inúmeras decisões sobre o tema.
À luz dessa jurisprudência, que delineou a correta interpretação e aplicação do regime jurídico relativo ao enfrentamento da pandemia, é correto afirmar que:
Ao longo do ano de 2020, várias questões relacionadas ao enfrentamento da pandemia chegaram, em sede de Jurisdição Constitucional, ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, gerando inúmeras decisões sobre o tema.
À luz dessa jurisprudência, que delineou a correta interpretação e aplicação do regime jurídico relativo ao enfrentamento da pandemia, é correto afirmar que: