Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariam...

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Q149090 Direito Constitucional
Julgue os itens subseqüentes, referentes ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público (MP).

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente as ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo MP.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender o porquê:

O tema central desta questão é a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Para compreender a questão, é fundamental conhecer a Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência dos tribunais superiores.

De acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, a competência para julgar originariamente as ações diretas de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal (STF), não do STJ. O STF é o guardião da Constituição e tem a função de controlar a constitucionalidade das leis e atos normativos federais e estaduais. Portanto, a afirmação de que cabe ao STJ julgar originariamente as ADIs está incorreta.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem como principal função uniformizar a interpretação da legislação federal, mas não possui competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade. Essa competência é exclusiva do STF, conforme mencionado.

Em resumo, a alternativa está errada porque atribui uma competência ao STJ que, na verdade, pertence ao STF.

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Comentários

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 Gabarito Errado.

Constituicao Federal 88:


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

ADI / ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) -> STF

1ª erro:

 

CF/88 - Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal (...), I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

 

*** Trata-se de controle concentrado/abstrato de constitucionalidade exercido exclusivamente pelo STF.

 

2ª erro:

 

O MP não é legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o art. 103 da CF.

 

CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

--

 

Gabarito: errado

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

ERRADO

MP NÃO PODE PROPOR  Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o art. 103 da CF.

E NÃO AO É STJ E SIM AO STF

ART. 103. PODEM PROPOR ADIN e a ADC:

VI - o PGR

**LC/MPU 75/1993

ART 6. COMPETE AO MPU:

I - PROMOVER A ADIN E O RESPECTIVO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR;

II - PROMOVER A ADIN POR OMISSÃO;

*Ou seja, quem irá propor é o seu chefe, o PGR. É controle de constitucionalidade.

*QUEM JULGA ADIN? o STF

 

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