De acordo com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre...

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Q625414 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, constitui competência
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Letra (d)

 

De acordo com a CF.88:

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

 

Energia, Rádio e TV ----> exclusiva da União

Energia, Radio, TV, Agua e Informática -----> privativa da União

Gabarito D

 

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

 

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XII - telecomunicações e radiodifusão;

Quando a questão falar em DESAPROPRIAÇÃO nem precisa ler o resto pois é a UNIÃO quem vai LEGISLAR sobre este assunto. Lembrando :
Competência PRIVATIVA (art.22)= Poder Legislativo (faz leis e pode delegar)

Competência EXCLUSIVA (art. 21)=Poder Executivo (administra e não pode delegar)

 

Artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.

II - desapropriação;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

GABA D

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