Tendo-se em vista o Art. 110 da Constituição do Estado da Ba...

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Q288136 Legislação Estadual
Para responder às questões de 43 a 46, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, afalsas. Em seguida, marque, na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:

A) V F F
B) V V F
C) V F V
D) F V V
E) V V V


Tendo-se em vista o Art. 110 da Constituição do Estado da Bahia, é correto afirmar:

( ) Os Juizados de Paz são órgãos do Poder Judiciário.

( ) Os atos do governador que atentem contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios constituem crimes de responsabilidade.

( ) A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade.

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Constituição do Estado da Bahia, Art. 110 - São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Tribunal de Justiça;

II - o Tribunal de Alçada;

III - os Tribunais do Júri;

IV - os Juízes de Direito;

V - o Conselho de Justiça Militar;

VI - os Juizados Especiais;

VII - os Juizados de Pequenas Causas;

VIII - os Juizados de Paz.

R:(A)

Todos os itens são verdadeiros, porém o gabarito é letra "E", porque o enunciado da questão pede as assertivas verdadeiras segundo art. 110, da CE/Bahia.
CE-Bahia:
Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que
atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
I – a integridade e a autonomia do Estado;
II – o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais
de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes
dos Municípios;
III – o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;
IV – a probidade administrativa;
V – a lei orçamentária;
VI – o cumprimento das leis e decisões judiciais.

Art 155,§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,
observado o que dispõe a Constituição Federal.

Agora que entendi todos os itens estão corretos segundo a CE da Bahia, só que o único que se refere ao art. 110 como verdadeiro é o item I. Os outros itens são de outros artigos da referida constituição. 

Constituição do Estado da Bahia

Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que

atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:

II - o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais

de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes

dos Municípios;

Art. 115

§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes

serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,

observado o que dispõe a Constituição Federal.*

>>Examinador que cobra artigo não vai para o céu.

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