Tendo-se em vista o Art. 110 da Constituição do Estado da Ba...
A) V F F
B) V V F
C) V F V
D) F V V
E) V V V
( ) Os Juizados de Paz são órgãos do Poder Judiciário.
( ) Os atos do governador que atentem contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios constituem crimes de responsabilidade.
( ) A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade.
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Constituição do Estado da Bahia, Art. 110 - São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal de Alçada;
III - os Tribunais do Júri;
IV - os Juízes de Direito;
V - o Conselho de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais;
VII - os Juizados de Pequenas Causas;
VIII - os Juizados de Paz.
R:(A)
Todos os itens são verdadeiros, porém o gabarito é letra "E", porque o enunciado da questão pede as assertivas verdadeiras segundo art. 110, da CE/Bahia.
CE-Bahia:
Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que
atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
I – a integridade e a autonomia do Estado;
II – o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais
de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes
dos Municípios;
III – o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;
IV – a probidade administrativa;
V – a lei orçamentária;
VI – o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Art 155,§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,
observado o que dispõe a Constituição Federal.
Agora que entendi todos os itens estão corretos segundo a CE da Bahia, só que o único que se refere ao art. 110 como verdadeiro é o item I. Os outros itens são de outros artigos da referida constituição.
Constituição do Estado da Bahia
Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que
atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
II - o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais
de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes
dos Municípios;
Art. 115
§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes
serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,
observado o que dispõe a Constituição Federal.*
>>Examinador que cobra artigo não vai para o céu.
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