As carcaças de animais acometidos por actinomicose ou actin...
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Alternativa Correta: B - Condenadas totalmente.
O tema central desta questão envolve o manejo e destinação de carcaças de animais diagnosticados com doenças como actinomicose e actinobacilose. Essas são infecções bacterianas que podem afetar tanto o tecido ósseo quanto os tecidos moles, causando lesões purulentas, necróticas, e outros danos extensos e graves. Quando essas afecções impactam significativamente o tecido pulmonar e o estado geral da carcaça, é vital entender as normas de higiene e segurança alimentar relacionadas à sua inspeção e processamento.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa B é a correta porque, segundo as normas de higiene e inspeção de produtos de origem animal, carcaças que apresentem lesões graves e comprometam o estado geral do animal, como no caso de infecções purulentas e necróticas, devem ser condenadas totalmente. Isso significa que a carcaça não pode ser utilizada para consumo humano de forma alguma, devido ao risco sanitário que representa.
Análise das alternativas incorretas:
A - Tratadas pelo frio: Esta opção é incorreta pois o tratamento pelo frio (refrigeração ou congelamento) não é eficaz para eliminar infecções bacterianas sérias nas carcaças. O frio pode retardar o crescimento microbiano, mas não elimina bactérias ou toxinas já presentes.
C - Condenadas parcialmente: Esta alternativa está errada porque a condenação parcial só é aplicável quando as lesões são localizadas e não afetam o estado geral do animal. No caso descrito na questão, a severidade e extensão das lesões requerem a condenação total.
D - Tratadas em salmoura em ambiente frio: Similar à opção A, o tratamento em salmoura não é uma medida adequada para tratar infecções tão graves. A salmoura pode preservar, mas não torna a carne segura para consumo humano quando contaminada.
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Questão Baseada nos artigos 135 e 136 do RIISPOA:
Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que segue:
I -quando as lesões são localizadas e afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados os órgãos atingidos;
II -quando a lesão é discreta e limitada à língua afetando ou não os linfonodos correspondentes, permite-se o aproveitamento condicional da carne de cabeça para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados a língua e seus linfonodos;
III -quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e
IV -devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.
Art. 136. As carcaças de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenadas
gabarito B
GABARITO B
RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de ACTINOMICOSE OU ACTINOBACILOSE nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que segue:
- I - quando as lesões são localizadas e afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados os órgãos atingidos;
- II - quando a lesão é discreta e limitada à língua afetando ou não os linfonodos correspondentes, permite se o aproveitamento condicional da carne de cabeça para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados a língua e seus linfonodos;
- III - quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e
- IV - devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.
Art. 136. As carcaças de animais acometidos de AFECÇÕES EXTENSAS do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão o estado geral da carcaça devem ser CONDENADAS
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