A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações,...
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Letra (e)
L8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
ASSERTIVA E
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
GABARITO LETRA E.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
#JESUS ELE TE AMA
LETRA E CORRETA
LEI 8.666
ART. 24 VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
MOLEZA!
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