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Q625417 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que no caso de intervenção no domínio econômico, ou seja, quando a União tiver que intervir para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será
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Letra (e)

 

L8666

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

 

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

ASSERTIVA E

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

GABARITO LETRA E.

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

 

#JESUS ELE TE AMA

LETRA E CORRETA 

LEI 8.666

ART. 24 VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

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