Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um pré...
A descrição em comento corresponde a um bem público considerado bem de uso especial.
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Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se
à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública
determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
Fonte: http://www.infoescola.com/direito/bens-publicos/
não usa = lembra do domingo
Destinado a aferição de renda?????? O que seria?
ERRADO
BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)
BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)
BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELOE STADO PARA FAZER RENDA)
---> OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR.
---> OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.
Direito Administrativo Descomplicado
DOMINICAL... não tem por enquanto finalidade pública.
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