Sobre os bens públicos, analise as assertivas e assinale a ...

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Q1169290 Direito Administrativo

Sobre os bens públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

II. São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

III. São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

IV. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre bens públicos.

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível). 
Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros. 
Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público, escola pública. 
Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc.
 
Vamos analisar as assertivas:

I. ERRADO. São bens públicos DE USO ESPECIAL os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
II. ERRADO. São bens públicos DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 
III. ERRADO. São bens públicos DE USO COMUM os tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
IV. CORRETO. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião segundo a Constituição de 1988 e o Código Civil:
  • Art. 183. [...] § 3º, da CF: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
  • Art. 102 do CC:  “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

Logo, as três assertivas estão incorretas.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

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Comentários

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Artigo 99 do Código Civil:

"São bens públicos:

I- Os de uso comum do povo, tais com rios, mares, estradas, ruas e praças;

II- Os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III- Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, com objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades".

I. [ERRADA] São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (Trata-se de bens públicos de uso especial - Art. 99, II, CC)

II. [ERRADA] São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (Trata-se de bens dominicais - Art. 99, III, CC)

III. [ERRADA] São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (São bens públicos de uso comum do povo - Art. 99, I, CC)

IV. [CORRETA] Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (Art. 102, CC; c/c art. 183, CF, e Súmula n.º 340 do STF)

GABARITO: "A" - Somente três assertivas estão incorretas.

Gabarito, alternativa "A".

I.[errado] São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (bens de uso especial)

II.[errado] São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (bens dominicais)

III.[errado] São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (bens de uso comum)

IV.[certo] Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

STF - Súmula 340 "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

a questão trocou todas as bolas possíveis, salvo a previsão - mais manjada do mundo - de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Esse tipo de questão ataca minha labirintite.

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