Sobre os bens públicos, analise as assertivas e assinale a ...
Sobre os bens públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
II. São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
III. São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
IV. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as assertivas:
- Art. 183. [...] § 3º, da CF: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
- Art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
Logo, as três assertivas estão incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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Artigo 99 do Código Civil:
"São bens públicos:
I- Os de uso comum do povo, tais com rios, mares, estradas, ruas e praças;
II- Os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III- Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, com objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades".
I. [ERRADA] São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (Trata-se de bens públicos de uso especial - Art. 99, II, CC)
II. [ERRADA] São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (Trata-se de bens dominicais - Art. 99, III, CC)
III. [ERRADA] São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (São bens públicos de uso comum do povo - Art. 99, I, CC)
IV. [CORRETA] Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (Art. 102, CC; c/c art. 183, CF, e Súmula n.º 340 do STF)
GABARITO: "A" - Somente três assertivas estão incorretas.
Gabarito, alternativa "A".
I.[errado] São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (bens de uso especial)
II.[errado] São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (bens dominicais)
III.[errado] São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (bens de uso comum)
IV.[certo] Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
STF - Súmula 340 "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
a questão trocou todas as bolas possíveis, salvo a previsão - mais manjada do mundo - de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Esse tipo de questão ataca minha labirintite.
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