O conselho fiscal é órgão da companhia responsável pela miss...
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Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
OBS: é órgão de existência obrigatória, de modo permanente ou os exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas. O seu funcionamento, no entanto, é facultativo.
Funcionamento
Facultativo
Órgãos da S/A:
Assembleia geral.
Conselho de administração (Em regra é facultativo).
Diretoria.
Conselho fiscal (órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo).
Danger: Todos são órgãos obrigatórios, com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.
Pegadinhas: não inclui tesouraria, gerência e etc.
Aula Prof. Gialuca.
Dica da colega Juliana (em outra questão): AC (antes de cristo); DC (depois de cristo).
Forte abraço. Avante!
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