O conselho fiscal é órgão da companhia responsável pela miss...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o conselho fiscal nas sociedades por ações. O tema central aqui é a facultatividade do conselho fiscal nas companhias.
No contexto do Direito Societário, a legislação aplicável é a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Conforme o Artigo 161 dessa lei, o conselho fiscal é um órgão não permanente da companhia, ou seja, sua instalação depende da vontade dos acionistas, exceto em situações específicas previstas em lei.
O item em análise afirma que o conselho fiscal, sendo responsável pela fiscalização, é um órgão de existência facultativa. No entanto, a questão exige atenção a uma pegadinha: a existência do conselho fiscal é de fato facultativa, mas esta característica não altera sua missão precípua de fiscalização, que é uma função obrigatória quando o conselho é instalado.
Assim, o gabarito está Errado porque a afirmação é enganosa ao sugerir que a natureza facultativa do conselho fiscal altera sua função essencial.
Exemplo Prático: Imagine uma companhia que decide instalar um conselho fiscal após uma assembleia geral de acionistas. A partir desse momento, o conselho fiscal, embora de criação facultativa, exerce obrigatoriamente sua função de fiscalização.
Para interpretar questões como essa, é importante destacar que a facultatividade refere-se à criação e não às funções do conselho fiscal.
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Comentários
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Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
OBS: é órgão de existência obrigatória, de modo permanente ou os exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas. O seu funcionamento, no entanto, é facultativo.
Funcionamento
Facultativo
Órgãos da S/A:
Assembleia geral.
Conselho de administração (Em regra é facultativo).
Diretoria.
Conselho fiscal (órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo).
Danger: Todos são órgãos obrigatórios, com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.
Pegadinhas: não inclui tesouraria, gerência e etc.
Aula Prof. Gialuca.
Dica da colega Juliana (em outra questão): AC (antes de cristo); DC (depois de cristo).
Forte abraço. Avante!
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