Com relação aos benefícios das microempresas e das empresas ...
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Lei Complementar Federal no 123/2006
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
ME e EPP possuem outras regras diferenciadas tais como prazo de 2 (dois) dias uteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal.
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de desempate, para a contratação em licitações.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
LETRA B: errada
b) A regularidade jurídica da microempresa e da empresa de pequeno porte será exigida apenas na assinatura do contrato. ERRADO: regularidade FISCAL
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (Art. 42, I, LC 123/06)
Letra C: errada
c) A microempresa será automaticamente declarada vencedora se a sua proposta for superior ao melhor preço em até dez por cento.
A Microempresa e empresa de pequeno porte que fizer sua proposta em valor superior de até 10%, será considerada empatada e terá a oportunidade de fazer nova proposta com preço inferior. (Art. 45, I, LC 123/06)
Letra D: errada
d) A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a documentação fiscal para participar em licitação
A microempresa e empresa de pequeno porte têm que comprovar sua regularidade fiscal somente na assinatura do contrato. Eventualmente havendo alguma restrição para a comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 42 c/c Art. 43, §1º da LC 123/06)
Letra E: errada
e) A microempresa terá preferência na contratação quando sua proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno porte.
Não existe na lei nenhuma previsão nesse sentido.
Letra E - A microempresa terá preferência na contratação quando sua proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno porte.
Art. 45, III, LC 123/06:
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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