O SINAES não prevê protocolo de compromisso e aplicação de p...
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Alternativa correta: E - errado.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) tem como um dos seus objetivos assegurar a qualidade do processo educativo e da formação dos estudantes da educação superior. Dentro dos procedimentos do SINAES, estão previstas sim ações regulatórias em resposta a resultados insatisfatórios identificados nas avaliações. Essas ações incluem:
- Protocolo de compromisso: Caso uma instituição de Ensino Superior obtenha resultados considerados insufatórios, ela pode ter que assinar um protocolo de compromisso. Neste documento, a instituição se compromete a tomar medidas para melhorar sua qualidade educacional, seguindo um plano de melhorias acordado com o órgão regulador.
- Aplicação de penalidades: O SINAES também estabelece que, se não houver melhoria após a assinatura do protocolo de compromisso ou se a instituição não cumprir o que foi acordado, penalidades podem ser aplicadas. Isso pode incluir desde a suspensão parcial de atividades até o descredenciamento da instituição.
Portanto, a afirmação de que o SINAES não prevê protocolo de compromisso e aplicação de penalidade para instituições de Ensino Superior com resultados de avaliação considerados insatisfatórios está errada, já que esses mecanismos estão explicitamente previstos no sistema de avaliação e regulação da educação superior no Brasil.
Para responder a esta questão corretamente, era necessário o conhecimento sobre os processos regulatórios que fazem parte do SINAES, assim como a compreensão de sua função no contexto da garantia da qualidade da educação superior. Compreender a estrutura e as medidas regulatórias do SINAES é fundamental para atuar no campo da Educação Superior e é um tópico relevante em concursos públicos que abordam Pedagogia e Avaliação Educacional.
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Art. 10, 10.861/2004: "Os resultados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação..."
10.861/2004
Art. 10. "Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação...
(...)
§ 2º O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I – suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;
II – cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;
III – advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior."
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