A Constituição Federal promulgada em 1988 consagra vá...
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Gabarito comentado
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A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie e Princípio da anterioridade.
A questão trata do princípio da anterioridade, previsto constitucionalmente assim:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Ele prega que você só pode cobrar tributos no exercício financeiro seguinte (ano civil) ao da publicação da lei que institui esse tributo ou que o aumentou.
Ele é uma regra geral, que comporta exceções (também com previsão constitucional):
Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Esses tributos são os seguintes: II, IE, IPI, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.
Logo a letra A é a correta, já que todos ali previstos seguem esse princípio (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos).
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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Exceção a Anterioridade:
- Alteração das alíquotas do II, IE, IOF, IPI, CIDE- Combustíveis e ICMS Monofásico.
- Instituição do IEG, do Empréstimo compulsório, das contribuições parafiscais para a Seguridade Social.
Ao meu ver essa questão está mal formulada pq todos os tributos se sujeitam a anterioridade de lei, é vedada a cobrança de tributo sem lei que o estabeleça, o que alguns impostos possuem é exceção a anterioridade nonagesimal ou de exercício, não de lei!
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
1) II, IE, IPI, IOF
2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
3) Empréstimo Compulsório
4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
6) Contribuição para a seguridade social
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:
1) II, IE, IOF
2) IEG
3) Empréstimo Compulsório
4) IR
5) BC do IPTU
6)BC do IPVA
CUIDADO!!!
Há duas espécies de empréstimo compulsório:
1) empréstimo compulsório decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA;
2) empréstimo compulsório decorrente de INVESTIMENTO PÚBLICO
Somente os empréstimos compulsórios decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA é que são exceção ao princípio da ANTERIORIDADE(anual e nonagesimal).
Observem que o artigo 150 &1º, da CF, só se refere ao 148, I.
Artigo 150 § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
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