De acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) a condut...

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Q1007799 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é classificada como: 
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A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância, no entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 5 formas de violência doméstica e familiar.

Aproveitando do presente espaço, estudemos:

Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
A forma de violência psicológica merece atenção pois, em recente alteração legislativa (Lei nº 13.772, de 2018) foi incluído no conceito de violência psicológica a violação da privacidade da mulher.

Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Assim, amparando-nos nesta última, além do respaldo legal exposto na Lei em comento:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
.

Portanto,
Resposta: ITEM B.

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Gabarito "B"

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

#OperaçaoVouSerPapaCharlie

www.somostodosconcurseiros.net

Lei nº 11.340/2006

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

         V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

#PMBA2019

NOÇÕES DE IGUALDADE RACIAL

Minha contribuição.

Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

(...)

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Abraço!!!!

violência moral é só lembrar do CDI

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