No tocante às medidas cautelares nominadas e inominadas, é I...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q492699 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante às medidas cautelares nominadas e inominadas, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre medidas cautelares no âmbito do direito processual civil de acordo com o CPC de 1973. O foco é identificar a alternativa incorreta sobre o tema.

Enunciado: A questão nos pede para identificar a afirmação incorreta sobre medidas cautelares nominadas e inominadas.

Legislação aplicável: As medidas cautelares são tratadas nos artigos 796 a 889 do CPC de 1973. Estes dispositivos estabelecem como as medidas cautelares devem ser aplicadas, sua eficácia e suas peculiaridades.

Explicação do tema: As medidas cautelares visam proteger o direito do autor de uma ação principal, garantindo que o resultado final do processo não seja prejudicado por mudanças no estado de fato ou de direito. Elas podem ser nominadas (expressamente previstas em lei) ou inominadas (não previstas, mas possíveis de serem requeridas com base no poder geral de cautela do juiz).

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa entre com uma ação para reivindicar a posse de um imóvel. Se houver risco de o atual ocupante vender ou danificar o imóvel durante o trâmite processual, o juiz pode conceder uma medida cautelar de arresto para proteger o bem até que a questão de posse seja resolvida.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está incorreta porque contradiz o que está disposto no CPC de 1973. O código permite que o juiz, de ofício ou a pedido do réu, substitua a medida cautelar por uma caução ou outra garantia menos gravosa, desde que esta seja suficiente para garantir o direito do autor. Não é necessário que essa substituição seja solicitada apenas pelo requerente.

Justificativa das alternativas incorretas:

B: Está correta. O indeferimento de uma cautelar não impede que a ação principal seja ajuizada e julgada, exceto nos casos de decadência ou prescrição.

C: Está correta. As medidas cautelares permanecem em vigor durante o processo principal, mas podem ser revogadas ou modificadas a qualquer momento pelo juiz.

D: Está correta. O juiz pode conceder uma medida cautelar sem ouvir o réu quando há risco de ineficácia da medida caso o réu seja citado, exigindo, em alguns casos, caução para cobrir possíveis danos ao réu.

E: Está correta. A legislação prevê que, em casos excepcionais, medidas cautelares podem ser deferidas sem audiência das partes, respeitando o devido processo legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) INCORRETA - Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.


b) CORRETA - Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


c) CORRETA - Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.


d) CORRETA - Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.


e) CORRETA - Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

Só para explicar melhor os institutos da caução que trata o art. 804 do CPC:

"A caução é a contracautela por excelência. Toda vez que medida cautelar possa, por sua vez, causar prejuízo, a garantia contra esse prejuízo é feita mediante caução. Esta, aliás, pode ser condicionalmente da concessão da medida, como já se tem visto.

Então podemos dizer que caução é a garantia do adimplemento da obrigação, consistente na apresentação de bens suficientes em juízo, ou nomeação de fiador idôneo.

A caução pode ser de duas formas: real ou fidejussória. A caução real consiste na apresentação de bens em juízo para garantia de uma obrigação. Já a caução fidejussória se refere a nomeação de um fiador idôneo.

Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. A caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro."

Sem enrolação
Incorreta: A

Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.


LETRA A INCORRETA 

Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente

A medida cautelar poderá ser substituída de ofício pelo juiz!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo