( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no...
( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à adoção, assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.
( ) É vedada a adoção por procuração.
( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
( ) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil.
( ) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
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GABARITO: LETRA D
→ de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):
(V) É vedada a adoção por procuração. → art.39: § 2 É vedada a adoção por procuração.
(V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. → art.45.
(F) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil. → o correto seria: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(F) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando → o correto seria: art.42 § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
Considerar essa assertiva "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando." correta é um absurdo, pra mim ela não está incompleta, a construção dela é equivocada, porquanto numa análise sistemática facilmente se percebe outros tipos de adoção, que não necessitam do consentimento dos pai ou de representantes. Vejam bem, a construção da assertiva é equivocada, isso não quer dizer que sua redação não tenha sido retirada ipsis litteris do estatuto.
ECA
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2 É vedada a adoção por procuração.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Não entendi pq a segunda está correta
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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