( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no...
( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à adoção, assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.
( ) É vedada a adoção por procuração.
( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
( ) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil.
( ) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Marque a sequência correta:
GABARITO: LETRA D
→ de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):
(V) É vedada a adoção por procuração. → art.39: § 2 É vedada a adoção por procuração.
(V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. → art.45.
(F) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil. → o correto seria: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(F) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando → o correto seria: art.42 § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
Considerar essa assertiva "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando." correta é um absurdo, pra mim ela não está incompleta, a construção dela é equivocada, porquanto numa análise sistemática facilmente se percebe outros tipos de adoção, que não necessitam do consentimento dos pai ou de representantes. Vejam bem, a construção da assertiva é equivocada, isso não quer dizer que sua redação não tenha sido retirada ipsis litteris do estatuto.
ECA
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2 É vedada a adoção por procuração.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Não entendi pq a segunda está correta
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
A assertiva "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando" é evidentemente falsa. Depende em determinados casos, mas não necessariamente.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).
Acertei ao analisar o restante da questão.
A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Vamos aos itens:
(V) É vedada a adoção por procuração.
Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
(V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
(F) Podem adotar os maiores de 21 anos, dependendo do estado civil.
A partir dos 18 anos, e não dos 21, já é possível exercer o direito da adoção, e, para isso, o ECA não exige nenhum estado civil específico.
Cuidado: se a adoção for bilateral, o casal deve ser casado civilmente ou ter união estável, de forma a comprovar a estabilidade familiar.
Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
(F) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Os ascendentes e os irmãos, ao contrário do que o item afirma, não podem adotar o infante.
Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
GABARITO: D (V - V - F - F)