A sociedade estrangeira I. não pode, qualquer que seja o se...
A sociedade estrangeira
I. não pode, qualquer que seja o seu objeto, funcionar no País sem autorização do Poder Judiciário, salvo por estabelecimentos subordinados.
II. poderá funcionar no território nacional com o nome que tiver no país de origem desde que seja compreensível no idioma português, devendo ser acrescido das palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
III. autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
IV. dependerá, para fazer qualquer modificação no contrato ou no estatuto, da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em