A sociedade estrangeira I. não pode, qualquer que seja o se...

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Q1060269 Direito Empresarial (Comercial)

A sociedade estrangeira


I. não pode, qualquer que seja o seu objeto, funcionar no País sem autorização do Poder Judiciário, salvo por estabelecimentos subordinados.

II. poderá funcionar no território nacional com o nome que tiver no país de origem desde que seja compreensível no idioma português, devendo ser acrescido das palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

III. autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

IV. dependerá, para fazer qualquer modificação no contrato ou no estatuto, da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.


De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

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