À luz da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que disp...

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Q699562 Direito Administrativo
À luz da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, faz parte das gratificações e adicionais, EXCETO:
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Alt. "C":

Lei 8.112/90- Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

          I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

        II - gratificação natalina;

         IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

        V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

        VI - adicional noturno;

        VII - adicional de férias;

        VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

        IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

Ser cortês, probo, reto não é nada mais do que um DEVER do servidor.

GABARITO: C

Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

II - gratificação natalina;

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. 

A questão exigiu conhecimento acerca do art. 61 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

Art. 61. “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:           

I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;                

II - gratificação natalina;

[...]

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.”   

O examinador deseja obter a alternativa que não constitui gratificação nem adicional:

A- Incorreta. A gratificação natalina está prevista no art. 61, II da lei 8.112/90.

B- Incorreta. O adicional pela prestação de serviço extraordinário está previsto no art. 61, V da lei 8.112/90.

C- Correta. Não há previsão de adicional de cortesia na Lei 8.112/90.

D- Incorreta. O adicional noturno está previsto no art. 61, VI da lei 8.112/90.

E- Incorreta. O adicional de férias está previsto no art. 61, VII da lei 8.112/90.

GABARITO DA MONITORA: “C”

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