À luz da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que disp...
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Alt. "C":
Lei 8.112/90- Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
Ser cortês, probo, reto não é nada mais do que um DEVER do servidor.
GABARITO: C
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 61 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 61. “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
[...]
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.”
O examinador deseja obter a alternativa que não constitui gratificação nem adicional:
A- Incorreta. A gratificação natalina está prevista no art. 61, II da lei 8.112/90.
B- Incorreta. O adicional pela prestação de serviço extraordinário está previsto no art. 61, V da lei 8.112/90.
C- Correta. Não há previsão de adicional de cortesia na Lei 8.112/90.
D- Incorreta. O adicional noturno está previsto no art. 61, VI da lei 8.112/90.
E- Incorreta. O adicional de férias está previsto no art. 61, VII da lei 8.112/90.
GABARITO DA MONITORA: “C”
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