De acordo com o Decreto n° 4.339/2002, a Política Nacional d...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Política Nacional da Biodiversidade, conforme estabelecido pelo Decreto nº 4.339/2002. Este decreto organiza as diretrizes e componentes necessários para a proteção e o uso sustentável da biodiversidade no Brasil.
Legislação Aplicável: O Decreto nº 4.339/2002 é a base normativa para essa questão. Ele define como a biodiversidade deve ser conhecida, conservada e utilizada, abordando aspectos como a produção de inventários e a valorização de conhecimentos tradicionais.
Explicação do Tema Central: A questão destaca especificamente o componente da política que se refere à geração e sistematização de informações sobre a biodiversidade. Isso inclui a produção de inventários, pesquisa ecológica e exploração de conhecimentos tradicionais para apoiar a gestão da biodiversidade.
Exemplo Prático: Imagine um projeto de pesquisa que visa catalogar todas as espécies de plantas de uma floresta tropical. Essa atividade, ao gerar informações detalhadas sobre a biodiversidade local, contribui para a gestão e conservação dessa área, além de resgatar conhecimentos tradicionais das comunidades que ali vivem, integrando ciência e cultura.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C - Conhecimento da Biodiversidade: Esta é a alternativa correta. O termo "Conhecimento da Biodiversidade" refere-se ao componente da política que trata especificamente da geração de informações e pesquisas sobre a biodiversidade, conforme descrito no Decreto nº 4.339/2002. Este componente é essencial para dar suporte às ações de gestão e conservação da biodiversidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Conformidade da Biodiversidade: Não é um termo utilizado pelo Decreto nº 4.339/2002. "Conformidade" não se relaciona diretamente com a geração de conhecimento ou pesquisas sobre biodiversidade.
Alternativa B - Compromisso da Biodiversidade: Embora "compromisso" seja uma palavra que pode estar associada a esforços de conservação, ela não é utilizada no contexto do Decreto para designar diretrizes ou componentes da política de biodiversidade.
Alternativa D - Componente da Biodiversidade: Este termo é genérico e não especifica o foco em geração de informações e pesquisas, como requerido pela questão.
Alternativa E - Conservação da Biodiversidade: Embora relevante, "conservação" refere-se mais à proteção e preservação dos ecossistemas e espécies, não especificamente à geração de informações e inventários.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos específicos utilizados em legislações e regulamentos. Muitas vezes, a resposta correta exige a identificação e compreensão precisa dos conceitos mencionados na norma.
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Gabarito. Letra C.
Decreto 4339/92. 9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes: I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;
"Conhecer" = conhecimento
RESUMO
I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações...
II - Componente 2 - Conservação da Biodiversidade: engloba diretrizes destinadas à conservação in situ e ex situ de variabilidade genética, de ecossistemas...
III - Componente 3 - Utilização Sustentável dos Componentes da Biodiversidade: reúne diretrizes para a utilização sustentável da biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o fortalecimento da gestão pública...
IV - Componente 4 - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade: engloba diretrizes para fortalecer os sistemas de monitoramento, de avaliação, de prevenção e de mitigação de impactos sobre a biodiversidade...
V - Componente 5 - Acesso aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios: alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas à agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, e a distribuição dos benefícios gerados pela utilização dos recursos genéticos...
VI - Componente 6 - Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade: define diretrizes para a educação e sensibilização pública e para a gestão e divulgação de informações sobre biodiversidade, com a promoção da participação da sociedade, inclusive dos povos indígenas...
VII - Componente 7 - Fortalecimento Jurídico e Institucional para a Gestão da Biodiversidade: sintetiza os meios de implementação da Política; apresenta diretrizes para o fortalecimento da infra-estrutura, para a formação e fixação de recursos humanos...
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