Sobre a participação complementar no âmbito do Sistema Únic...

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Q2317746 Medicina
Sobre a participação complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Lei nº 8080 veta:
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A questão aborda a participação complementar de serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8080/90. A Lei nº 8080 regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e estabelece, entre outros aspectos, as regras para a participação complementar do setor privado no SUS. A alternativa C é a correta porque, de acordo com o Artigo 16, parágrafo único, da Lei 8080/90, é vedado aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados assumir cargos de chefia ou função de confiança no SUS. Essa proibição tem a finalidade de evitar conflitos de interesse, onde indivíduos em posições de poder dentro do sistema público poderiam favorecer indevidamente as entidades privadas das quais fazem parte, comprometendo a equidade e a integralidade do atendimento à saúde. As outras alternativas, A, B e D, são práticas permitidas pela lei. A atuação complementar dos serviços privados pode ocorrer mediante contrato ou convênio (A), com preferência pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (B), e os serviços contratados devem seguir as normas técnicas e administrativas do SUS (D), garantindo o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. Essas disposições asseguram a integração entre o setor público e privado, mantendo os princípios do SUS e a correta aplicação de recursos públicos.

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