O Plano Plurianual - como ferramenta e instrumento de plane...
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Gab. C
CF/88
art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
porque a letra A está errada? apesar da C está completa segundo a CF, ela também deve ser encaminhada antes da LOA para ter consonância com o planejamento fiscal ? alguém poderia me ajudar ?
A "a" está incorreta, pois a "c" traz ao pé da letra da lei, e geralmente as bancas cobram a literalidade nesse tipo de questão. de Fato o PPA deve ser elaborado antes da LDO e da LOA, mas o indicado nesse tipo de questão é buscar sempre a opção com a literalidade contida na lei.
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