O transporte escolar está previsto no Artigo 208 da Constitu...
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Ano: 2024
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
Prefeitura de Camocim de São Félix - PE
Prova:
UPENET/IAUPE - 2024 - Prefeitura de Camocim de São Félix - PE - Monitor de Transporte Escolar |
Q2384048
Legislação de Trânsito
O transporte escolar está previsto no Artigo 208 da Constituição federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com acréscimo da Lei nº 10.709/2003, determina que
Estados e Municípios são responsáveis pelo transporte escolar nas regiões de suas competências. Porém, os veículos,
para prestarem o serviço de transporte escolar, devem atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Sobre as exigências do CTB para veículos destinados ao transporte escolar, assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre as exigências do CTB para veículos destinados ao transporte escolar, assinale a alternativa INCORRETA.