Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem
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Pois bem, a questão aborda um tipo de transporte de passageiros específico, o transporte de escolares. Para efeito de provas de concurso, lembre-se de que, no caso de transporte de escolares, sempre teremos os requisitos dirigidos ao condutor e os requisitos exigidos do veículo. É justamente esses últimos o objeto da questão.
Os requisitos exigidos dos veículos de transporte de escolares para que obtenham autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são os seguintes:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Vamos à análise das alternativas.
A. INCORRETA. O números de cintos de segurança deverá ser igual à lotação;
C. INCORRETA. O erro consiste na cor da faixa que deve ser na cor amarela;
D. INCORRETA. A autorização é emitida pelos órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
E. INCORRETA. As luzes vermelhas devem ser instaladas na extremidade superior da parte traseira;
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
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(B)
O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo) destina-se ao controle de determinados veículos, em relação a três quesitos: velocidades, distâncias percorridas e tempos transcorridos, durante o seu trajeto (incluindo o registro dos momentos de imobilização).
Inicialmente utilizado como ferramenta de controle de frota, de interesse exclusivo dos proprietários de alguns veículos (em especial os utilizados no transporte rodoviário de cargas), hoje é previsto, pela legislação de trânsito, como obrigatório para alguns veículos, nos termos do artigo 105, inciso II, do CTB, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 14/98 e 87/99:
- veículos de transporte e de condução escolar;
- veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares (exceto se registrado na categoria particular e que não efetue transporte remunerado)
Art. 136
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; ( A )
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; ( B )
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; ( C )
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ( D ), exigindo-se, para tanto:
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; ( E )
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito Letra B!
GABARITO: B
CTB-Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos
pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros
com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e
trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
tempo;
Bons estudos.
famoso tacógrafo = registrador instantâneo de velocidade.
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