Determinado Estado, com o objetivo de zelar pela infância e ...

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Q455115 Direito Constitucional
Determinado Estado, com o objetivo de zelar pela infância e pela juventude, bem como por inexistir lei federal que trate da matéria, decide editar lei disciplinando a data de vencimento das mensalidades escolares, dispondo que estas deveriam ser estabelecidas entre o dia 5 e o dia 10 de cada mês. Com isso, haveria tempo hábil para que os responsáveis recebessem seus salários, o que costuma ocorrer na referida época do mês, e efetuassem o respectivo pagamento. É correto afirmar que essa lei estadual é:
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O art. 24, IX, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Contudo, nas questões relacionadas não à educação em si, mas aos contratos em si, como a data para pagamento de mensalidades, a competência é privativa na União, já que se trata de matéria de direito civil (art. 22, I, da CF/88). É nesse sentido o entendimento do STF, veja-se: 


"Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentidoADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.


RESPOSTA: Letra A


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Comentários

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Gab. A.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

(STF - ADI: 1007 PE , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 31/08/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00007).

União  - art. 22, I (direito civil)

Não se enquadra como "educação" (art. 24, IX).

   Trata-se de direito civil: "obrigações, contraprestações ou outros aspectos típicos de contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais"

essa foi difícil. tem que estudar muitooo para poder responder com certeza.

Legislação para determinar data de vencimento de mensalidade escolar??? nunca vi rss

Até que ponto chegamos? Temos que estudar o mais improvável possível...
Força e Fé!
Contratos são tratados pelo direito civil que é matéria privativa da União. Vamos ficar atentos pois as bancas podem mudar o exemplo e o segredo é verificarmos se é caso de contrato. Neste caso, lei estadual, municipal ou distrital será inconstitucional.

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