A autorização é exemplo de ato administrativo vinculado e d...
Gabarito comentado
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Em rigor, não se trata de ato vinculado, ao contrário do que foi dito pela Banca, mas, sim, de ato discricionário, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte lição doutrinária, oferecida por Hey Lopes Meirelles:
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público, torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."
A partir daí, é possível dizer que a Administração dispõe de liberdade para deferir ou não o pedido a ela endereçado, por um particular, a fim de que este possa desempenhar uma dada atividade ou explorar um dado bem, sendo que tal avaliação discricionária será realizada à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Não há, portanto, direito subjetivo do requerente à obtenção da respectiva autorização.
Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 183.
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Comentários
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A autorização é exemplo de ato administrativo discricionário.
Afirmação errada.
Na verdade, o enunciado da questão está se referindo à "licença". Tanto a licença quanto a autorização são atos administrativos negociais, aqueles que manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Licença | Constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir.
⚠️ Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
Autorização | Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas, bancas de jornal e autorização para exploração de jazida mineral.
⚠️ O art. 131 da Lei nº 9.472/97 define caso raríssimo de autorização vinculada na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Disponível em: Minha Biblioteca. 13ª Edição. Editora Saraiva, 2023.
GABARITO ERRADO
Questão inverteu o conceito de Licença e Autorização.
LICENÇA: Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade;
AUTORIZAÇÃO: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público concede ao particular a realização de determinada atividade com predominância do interesse do particular (interesse privado). Por exemplo a AUTORIZAÇÃO para o porte de arma, não confunda com “licença”;
ERRADO
Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
Atenção!
Licença é um exemplo de ato vinculado que decorre do poder de polícia.
ATOS DISCRICIONÁRIOS TEM R:
autoRização
peRmissão
apRovação
ATOS VINCULADOS NÃO TEM R:
licença
homologação
admissão
(preenchidos os requisitos, a ADM deve conceder)
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