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Q369379 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prevenção de riscos relacionados com os recursos públicos é tão importante para o conceito legal de responsabilidade na gestão fiscal quanto a correção de desvios ocorridos na execução do orçamento
Alternativas

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Para analisar a questão proposta, é importante compreender o papel da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no âmbito da gestão dos recursos públicos. A LRF é uma legislação que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, promovendo o equilíbrio das contas públicas e a transparência na administração dos recursos do Estado.

O tema central da questão é a prevenção de riscos e a correção de desvios na execução do orçamento público. A questão testa se você entende que ambos são elementos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelece a LRF.

Alternativa Correta: C (certo)

A prevenção de riscos é uma abordagem proativa que visa evitar problemas antes que eles ocorram, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz. A correção de desvios, por outro lado, é uma abordagem reativa, que trata de ajustar erros ou falhas que surgem durante a execução do orçamento. Ambas as práticas são fundamentais para a responsabilidade fiscal, pois asseguram que o comportamento financeiro do governo esteja alinhado com os princípios de gestão responsável.

Com isso, a afirmação está correta, pois reflete a essência da LRF, que valoriza tanto a prevenção quanto a correção como elementos de uma gestão fiscal responsável.

Análise das Alternativas:

Alternativa E (errado): Esta opção seria incorreta porque subestimaria a importância da prevenção de riscos no contexto de responsabilidade fiscal. A LRF não se limita à correção de desvios, mas também enfatiza a necessidade de ações preventivas para proteger os recursos públicos.

Para interpretar melhor as questões sobre a LRF, é útil lembrar que a lei busca garantir um equilíbrio fiscal duradouro, e isso só é possível através da combinação de práticas preventivas e corretivas.

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Comentários

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   (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


Art. 67.O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

  I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;

  II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;


Gab. C

A questão está comentando (discretamente,  digamos) sobre o Anexo de Risco Fiscais (ARF)  e sobre o Anexo de Gestão Fiscal (AGF) :

Fonte; LRF: (LC 101) :

Art. 4. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

Certo.

LRF, art. 1º, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

ARTGO 1º DA LRF

 

A LRF ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL.

 

RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL PRESSUPÕE A AÇÃO PLANEJADA E TRANSPARENTE EM QUE SE PREVINEM RISCOS E CORRIGEM DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

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