A apuração a cargo do Tribunal Regional Eleitoral deve ser f...

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Q39395 Direito Eleitoral
A apuração a cargo do Tribunal Regional Eleitoral deve ser feita por uma comissão apuradora, cujos trabalhos podem ser acompanhados
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CORRETA LETRA EArt. 199. Antes de iniciar a apuração, o Tribunal Regional constituirá, com 3 de seus membros,presidida por um destes, uma Comissão Apuradora§ 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por Delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenham com protestos, impugnações ou recursos.QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

Os Partidos Políticos poderão acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Apuradora, porém NÃO poderão intervir com protestos, impugnações ou recursos durante o andamento dos trabalhos.
Código Eleitoral: Art. 199 - § 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenha com protestos, impugnações ou recursos.

"A medida que os votos forem sendo apurados, poderao os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnacoes que serao decididas de plano com a junta." Art 169 CE
DA APURACAO DOS TRIBUBAIS REGIONAIS: " A comissao organizadora podero ser acompanhadas por Delagados dos partidos interessados, sem que,entrentando, neles intervenham com protestos, impugnacoes ou recursos." art 169  § 4º CE

§ 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por Delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenham com protestos, impugnações ou recursos.

GABARITO LETRA E 

 

LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

 

ARTIGO 199. Antes de iniciar a apuração o Tribunal Regional constituirá com 3 (três) de seus membros, presidida por um destes, uma Comissão Apuradora.

 

§ 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenha com protestos, impugnações ou recursos.

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