Por meio das emendas feitas à Lei Orçamentária Anual (LOA), ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, vamos ver o que a CF/88 dispõe a respeito:
“Art. 166. [...] § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual".
Dessa forma, podemos observar que apenas a alternativa “D" não está entre o rol de vedações do art. 166, § 3º, II, da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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