Assinale a alternativa INCORRETA em relação às hipóteses de ...
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Facultativo para os maiores de 70 anos.
De acordo com o art. 14, § 1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos, e não obrigatórios.
Além disso, o voto também é facultativo para:
- Analfabetos.
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Portanto, para os maiores de 65 anos, o voto ainda é obrigatório, a menos que tenham atingido a idade de 70 anos.
NO texto constitucional O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
Por isso fui de E
Que gabarito louco! Letra E é a incorreta? Todas estão corretas.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
dica extra
A CF não fala do deficiente, se vê aqui que as pessoas com deficiência foram tratadas de forma diferente do idoso, embora impere aqui a mesma razão. As pessoas c/ deficiência grave tbm tem voto facultativo, com fundamento na igualdade material, levando em consideração a norma constitucional q diz q o idoso é facultativo. Então se a deficiência gerar uma onerosidade muito grande para o deficiente votar, como uma pessoa que é tetraplégica.
Cuidado: na norma do TSE apenas diz que quanto aos que possuam deficiência grave este n terá sanção por n votar. Ou seja, n disse se é facultativo ou n o voto.
Então alguns dizem: se não tem sanção, n é obrigação (GILMAR MENDES); outra parcela da doutrina diz que tem obrigação, o que n tem é sanção.
Enfim, a doutrina majoritária vem dizendo que o alistamento e o voto nesse caso seriam facultativos.
Maior de 65, pode ser desde 66 até 120 anos.
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