Em relação ao furto, se o criminoso é primário, e é de peque...
Em relação ao furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode:
I - Substituir a pena de reclusão pela de detenção;
II - Diminuir a pena de reclusão de um a dois quartos;
III - Aplicar somente a pena de multa.
Qual alternativa apresenta somente as informações verdadeiras?
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LETRA C GAB
Art. 155 do CP:
[...]
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de UM A DOIS TERÇOS, ou aplicar somente a pena de multa.
"Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus."
Filipenses 4:6
VEM PPGO!
Em relação ao furto, o artigo 155, § 2º, do Código Penal brasileiro prevê que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode aplicar o chamado **privilégio**. Esse privilégio pode consistir em:
- Substituir a pena de reclusão pela de detenção;
- Diminuir a pena de reclusão de um a dois terços , ou aplicar somente a pena de multa.
Assim, a alternativa correta é:
**C - I e III**.
Apenas as informações I e III são verdadeiras.
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