Considerando o regramento previsto na Lei de Licitações e co...
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O tema central da questão é a compreensão das modalidades de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil. A questão pede ao candidato que identifique qual das opções listadas não se encaixa como uma modalidade de licitação segundo a nova lei.
Alternativa correta: E - Convite
A modalidade convite não está prevista na Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade existia na antiga Lei nº 8.666/1993, mas foi suprimida na nova legislação. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes modalidades de licitação:
- Concurso (Art. 6º, inc. XXXVI): Utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- Diálogo competitivo (Art. 6º, inc. XXXVIII): Modalidade inovadora introduzida para contratar soluções complexas.
- Leilão (Art. 6º, inc. XXXVII): Usado para venda de bens móveis inservíveis, imóveis, entre outros.
- Concorrência (Art. 6º, inc. XXXV): Modalidade tradicional, para contratações de grande vulto.
Análise das alternativas:
A - Concurso: É uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, usada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, portanto, está correta.
B - Diálogo competitivo: Também é uma modalidade prevista na nova lei, sendo utilizada para contratar soluções que demandam inovação e adaptação, logo, está correta.
C - Leilão: Outra modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, voltada para a venda de bens, o que faz dela uma opção correta.
D - Concorrência: Esta é uma modalidade tradicional e amplamente usada, reconhecida pela nova lei, portanto, está correta.
E - Convite: Como mencionado, a modalidade convite não está prevista na Lei nº 14.133/2021, tornando-a a escolha correta para a questão.
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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 79 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:
I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;
III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;
IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;
V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;
VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.
Gabarito: Alternativa E - Convite
A nova Lei de Licitações, 14.133/21, que está em vigor desde a sua publicação em 1 de janeiro de 2021, veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando o vigor, das Leis anteriores: 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Criada para regulamentar todos os mecanismos dos processos licitatórios de forma otimizada, a Lei de Licitações, além de trazer inovações, como a regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços, aborda a exclusão de duas modalidades de licitação: Carta-convite e Tomada de Preços.
A partir dessas mudanças, em 1 de abril de 2023, não será possível aos órgãos públicos utilizar as modalidades de Carta-convite e Tomada de Preços.
A Carta Convite sempre foi pauta de apontamentos dos Tribunais de Contas em especial a falta de publicidade obrigatória e como seu nome já diz CONVITE, as empresas eram escolhidas e convidadas para participar, cerceando a igualdade de outras que nem sequer sabiam da existência da oportunidade.
[GABARITO: LETRA E]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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