Nos termos da Constituição Federal, dentre os requisitos par...

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Q1244933 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, dentre os requisitos para a candidatura ao cargo de vereador temos a idade mínima de:
Alternativas

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Gabarito(C)

CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Macete : ''TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118''

a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) 18 para Vereador.

A questão exige conhecimento sobre direitos políticos e pede ao candidato que assinale a alternativa que indica a idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador.

Para responder, necessário o conhecimento do art. 14, §3º, VI, "d", CF:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

d) dezoito anos para Vereador.

Vejamos as alternativas:

a) 16 anos.

Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 16.

b) 17 anos.

Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 17.

c) 18 anos.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, §3º, VI, "d", CF.

d) 19 anos.

Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 19.

e) 20 anos.

Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 20.

Gabarito: C

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;        

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA (COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA).

Não esquecer:

REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

 

EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

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