Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível as causas

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Q39659 Direito Processual Civil - CPC 1973
Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível as causas
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ALTERNATIVA CDe acordo com o art. 3 da Lei 10.259 (Lei do Juizado Especial Federal) o Juizado Especial é competente para o julgamento da anulação e cancelamento de ato administrativo de natureza previdenciária. Vejamos o disposto neste artigo legal:"Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."
esta questão é saca, pois não se fala no enunciado sobre juizado federal.
Apesar de ser um concurso para o TRF, também acho que deveria constar que se trata de Juízado Federal, contudo quando vemos as alternativas dá pra pereceber logo que se trata do JEF
Prá gravar as duas exceções:

INCLUEM na competência dos JESP Federal:

Pode-se anular ato administrativo federal :

1)Natureza previdenciária e;
2) Natureza fiscal.

Bons estudos!
vlws pela dica!!!!!!!!!!!!
rumo ao TRF

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