É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favo...

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Q35317 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.
É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda os juizados especiais cíveis e criminais sob a ótica do CPC de 1973. O ponto central é a possibilidade de o réu formular um pedido em seu favor durante a contestação, desde que seja baseado nos mesmos fatos da controvérsia, e a impossibilidade da reconvenção.

Tema jurídico: A questão trata dos procedimentos nos juizados especiais cíveis, onde a simplicidade e a celeridade são características marcantes. Especificamente, aborda-se a possibilidade de o réu apresentar um pedido próprio na contestação.

Legislação Aplicável: De acordo com a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), os juizados especiais têm um procedimento mais informal e célere. O artigo 31 da referida lei estabelece que é permitido ao réu, na contestação, formular um pedido em seu favor, contanto que este seja fundamentado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Entretanto, a reconvenção, que é uma ação autônoma do réu contra o autor dentro do mesmo processo, não é admitida.

Exemplo prático: Imagine que em um processo de juizado especial cível, o autor alega que o réu não pagou uma dívida referente a um serviço prestado. Durante a contestação, o réu pode alegar que o serviço foi mal executado e, por isso, ele não deve pagar o valor integral. Isso é uma forma de pedido em seu favor baseado nos mesmos fatos.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta, pois reflete exatamente o que a legislação permite: o réu pode sim fazer um pedido em seu favor na contestação, desde que esteja ligado aos mesmos fatos do litígio. A reconvenção, que seria um pedido independente, não é permitida no rito dos juizados especiais, o que garante a simplicidade e a agilidade do procedimento.

Por que a alternativa "Errado" estaria incorreta: Se a alternativa fosse marcada como "Errado", isso indicaria uma compreensão equivocada do procedimento nos juizados especiais. A proibição da reconvenção e a permissão para o pedido do réu são regras claras e objetivas da legislação, e reconhecer essa distinção é crucial para entender o funcionamento do juizado especial.

Como evitar pegadinhas: Fique atento ao detalhamento dos conceitos de "pedido do réu" e "reconvenção". A confusão comum está em não diferenciar que, no juizado, a contestação pode conter um pedido próprio, mas não uma ação autônoma como a reconvenção.

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Comentários

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Certo.Art. 31 da Lei9099/95: Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art.3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
nesta questão deveria esta expresso que se referia ao procedimentoo sumário

Importante relembrar que não cabe reconvenção:

a) nas ações de procedimento sumário;

b) nos Juizados Especiais;

b) nas ações de execução;

c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as

possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do

demandado já tem força reconvencional.

Complementando o colega Marcos Arruda,

Não cabe reconvenção nas ações de despejo também. 
A contestação e exceção são respostas do réu admissíveis nos Juizados Especias Cíveis podendo ser até formulado um pedido contraposto, na contestação. Prazos, forma e conteúdo da resposta do réu nos Juizados são distintos do Juízo Comum, como ao longo desse trabalho será observado.

Importante salientar que a resposta do réu é uma faculdade, pode o mesmo preferir o silêncio, tornando-se revel, como poderá rebater alguns pontos da inicial.

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