É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favo...
criminais.
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Importante relembrar que não cabe reconvenção: a) nas ações de procedimento sumário; b) nos Juizados Especiais; b) nas ações de execução; c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.
Não cabe reconvenção nas ações de despejo também.
Importante salientar que a resposta do réu é uma faculdade, pode o mesmo preferir o silêncio, tornando-se revel, como poderá rebater alguns pontos da inicial.
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