É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favo...
criminais.
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Vamos analisar a questão que aborda os juizados especiais cíveis e criminais sob a ótica do CPC de 1973. O ponto central é a possibilidade de o réu formular um pedido em seu favor durante a contestação, desde que seja baseado nos mesmos fatos da controvérsia, e a impossibilidade da reconvenção.
Tema jurídico: A questão trata dos procedimentos nos juizados especiais cíveis, onde a simplicidade e a celeridade são características marcantes. Especificamente, aborda-se a possibilidade de o réu apresentar um pedido próprio na contestação.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), os juizados especiais têm um procedimento mais informal e célere. O artigo 31 da referida lei estabelece que é permitido ao réu, na contestação, formular um pedido em seu favor, contanto que este seja fundamentado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Entretanto, a reconvenção, que é uma ação autônoma do réu contra o autor dentro do mesmo processo, não é admitida.
Exemplo prático: Imagine que em um processo de juizado especial cível, o autor alega que o réu não pagou uma dívida referente a um serviço prestado. Durante a contestação, o réu pode alegar que o serviço foi mal executado e, por isso, ele não deve pagar o valor integral. Isso é uma forma de pedido em seu favor baseado nos mesmos fatos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta, pois reflete exatamente o que a legislação permite: o réu pode sim fazer um pedido em seu favor na contestação, desde que esteja ligado aos mesmos fatos do litígio. A reconvenção, que seria um pedido independente, não é permitida no rito dos juizados especiais, o que garante a simplicidade e a agilidade do procedimento.
Por que a alternativa "Errado" estaria incorreta: Se a alternativa fosse marcada como "Errado", isso indicaria uma compreensão equivocada do procedimento nos juizados especiais. A proibição da reconvenção e a permissão para o pedido do réu são regras claras e objetivas da legislação, e reconhecer essa distinção é crucial para entender o funcionamento do juizado especial.
Como evitar pegadinhas: Fique atento ao detalhamento dos conceitos de "pedido do réu" e "reconvenção". A confusão comum está em não diferenciar que, no juizado, a contestação pode conter um pedido próprio, mas não uma ação autônoma como a reconvenção.
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Comentários
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Importante relembrar que não cabe reconvenção: a) nas ações de procedimento sumário; b) nos Juizados Especiais; b) nas ações de execução; c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.
Não cabe reconvenção nas ações de despejo também.
Importante salientar que a resposta do réu é uma faculdade, pode o mesmo preferir o silêncio, tornando-se revel, como poderá rebater alguns pontos da inicial.
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