De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alterna...
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CPC/2015: Art. 304. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
GABARITO: D
a) INCORRETA - A ação em que o incapaz for réu se processará no foro de sua residência.
CPC, Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
b) INCORRETA - A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
CPC, Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
c) INCORRETA - Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando as partes transigirem.
CPC, artigo 487 – Haverá resolução de mérito: III – homologar; a) a transação.
Ou seja, quando as partes transigirem haverá extinção do processo COM resolução de mérito.
d) CORRETA - CPC, artigo 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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