A propósito da reconvenção, assinale a alternativa incorreta.

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341725 Direito Processual Civil - CPC 1973
A propósito da reconvenção, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a reconvenção, um instituto do direito processual civil que permite ao réu, no mesmo processo em que foi demandado, apresentar uma demanda contra o autor. Esse conceito está disciplinado no Código de Processo Civil de 1973, embora o CPC de 2015 também traga disposições sobre o tema.

Legislação Aplicável: No CPC/73, a reconvenção estava prevista no artigo 315. Este artigo estabelecia que o réu poderia, na contestação, propor reconvenção para manifestar sua pretensão contra o autor, desde que esta fosse conexa ao fundamento da defesa.

Explicação do Tema: A reconvenção é uma forma de o réu apresentar uma contraposição ao autor, trazendo uma nova demanda dentro do mesmo processo. Isso agiliza a solução de conflitos interligados, evitando a multiplicidade de processos.

Exemplo Prático: Imagine que em uma ação de cobrança de aluguel, o locatário (réu) apresente uma reconvenção contra o locador (autor), requerendo indenização por danos causados por problemas estruturais no imóvel que não foram consertados.

Justificativa da Alternativa Correta (C): Esta alternativa afirma que é admissível reconvenção em ações populares com pedidos de indenização por danos morais e materiais, baseando-se no exercício abusivo do direito à ação popular. No entanto, nas ações populares, o objetivo é proteger direitos difusos e coletivos, e a reconvenção com pedidos de indenização por danos pessoais não é compatível com a natureza desta ação. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que não cabe reconvenção nas ações de execução fiscal está correta, pois a execução fiscal visa a cobrança de dívida ativa, e não há espaço para discutir pretensões do executado contra o exequente.

B - O indeferimento liminar da reconvenção desafia o recurso de agravo de instrumento, o que está correto, pois a decisão que indefere a reconvenção é uma decisão interlocutória de mérito, cabendo agravo de instrumento.

D - Na ação principal e na reconvenção há cumulação objetiva de ações, o que é correto, já que ambas as ações são discutidas em conjunto no mesmo processo.

E - É admissível reconvenção em ação rescisória, desde que o objeto seja o de também rescindir a mesma sentença ou acórdão, o que está correto, pois a reconvenção em ação rescisória deve ter o mesmo objeto de rescindibilidade.

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ALT. C

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

A reconvenção e ação popular
 
Não cabe reconvenção na ação popular, em razão da regra expressa no parágrafo único do artigo ora analisado, que não permite ao réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. Entende o Superior Tribunal de Justiça que a ação popular, como um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e nos relevantes valores a que foi destinada, “não admite o uso da reconvenção, pois produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.”53 Além do que “o instituto da reconvenção exige, como pressuposto de cabimento, a conexão entre a causa deduzida em juízo e a pretensão contraposta pelo réu. A conexão de causas, por sua vez, dá-se por coincidência de objeto ou causa de pedir. O pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias. Na ação popular, o autor não ostenta posição jurídica própria, nem titulariza o direito discutido na ação, que é de natureza indisponível. Defende-se, em verdade, interesses pertencentes a toda sociedade.”54

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

FONTE:http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5720-comentarios-aos-arts-315-a-318-do-cpc-da-reconvencao

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Comentários

A- LEF, Art. 16,§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

 

B- A decisão que extingue de forma prematura e terminativa a reconvenção é uma decisão interlocutória, não prevista no rol do art. 1.015 (que traz o cabimento do agravo de instrumento). Porém, deve ser aplicado o art. 354, P.Ú, que trata da diminuição (objetiva ou subjetiva) da demanda em virtude de decisão terminativa, hipótese em que cabe o agravo de instrumento. São decisões semelhantes (ambas são terminativas e diminuem a demanda), não havendo razão para proibir a sua aplicação na reconvenção. (Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016).

 

C- Não cabe reconvenção em ação popular: "Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.
(http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/167712/recurso-especial-resp-72065-rs-1995-0040609-8)

 

E - "Admite-se a reconvenção em ação rescisória, desde que ela também contenha um pedido de rescisão da mesma sentença ou acórdão (capítulo de sentença diverso daquele impugnado pelo autor da primeira rescisória)" (https://direitoesquerdo.wordpress.com/temas-de-processo-civil/reconvencao/)

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